Débito Direto Autorizado (DDA)

O que é DDA?

O Débito Direto Autorizado (DDA) é uma modalidade de pagamento criada pela Febraban e pode ser considerado uma grande solução online para quem realiza pagamentos feitos via boleto. Com isso, quem emite a cobrança e também quem irá realizar o pagamento tem mais vantagens, pois essa solução permite que a cobrança seja feita de forma segura e digital.  

É muito importante não confundir o DDA com o débito automático, pois o DDA permite que o cliente tome a decisão de quais boletos serão pagos. Já o débito automático, debita automaticamente os pagamentos da sua conta corrente.

Caso não houver o pagamento de algum dos boletos, o sacado poderá receber as mesmas penalidades do boleto tradicional, como: multas e juros.  



Como funciona o DDA?

Para realizar os pagamentos pelo DDA, é preciso acessar o Internet Banking do seu banco e acessar a opção DDA, esse recurso geralmente encontra-se no home banking. Ao clicar na opção Débito Direto Autorizado, será necessário selecionar a conta de depósitos e seguir as instruções em tela para se tornar um Sacado Eletrônico (termo utilizado para quem utiliza o DDA).

Após realizar essas configurações, as empresas responsáveis pela emissão dos boletos poderão verificar com o banco quais clientes utilizam essa característica, e os boletos serão enviados digitalmente pelo ambiente do DDA para o devedor, onde ele irá escolher quais cobranças serão quitadas e verificar se os dados estão corretos. Com todas as informações corretas, o pagamento poderá ser autorizado e o valor será debitado da conta do devedor e repassado a quem enviou o boleto eletrônico.  

 


Vantagens do DDA

- Redução dos riscos de fraudes;

- Segurança na realização dos pagamentos;

- Redução das solicitações de emissão da segunda via;

- Não será mais preciso digitar os dados da cobrança;

- Não há mais a possibilidade de perda ou extravio de documentos;

- Redução do custo com papel e impressão dos boletos.